RECANTO BELLA PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904484360 (BELLA PIZZA), Processo 923499377 (BELLA PIZZA DO CHICO), Processo 901129232 (BELLA PIZZA), Processo 909137714 (PIZZA BELLA PIZZARIA), Processo 901066249 (BELLA PIZZA), Processo 907613039 (BELLA PIZZA) e Processo 919503373 (BELLA PIZZA PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL MESSIAS DA SILVA MASCIEL 02405252309-ME
- 34.104.798/0001-33
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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