JR SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925570370 (JR AUTOPEÇAS); 925645915 (JR ESTÉTICA AUTOMOTIVA); 926710958 (JR F VEÍCULOS); 927427109 (JR BIKE SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900610212 (JR BARBOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FABIO JUNIOR DE SOUZA 04174741484
- 32.821.088/0001-07
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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