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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. O cadastro na Receita Federal sob o nº 47024951000164, não aponta como atividade econômica os produtos reivindicados ou mesmo produtos/serviços afins. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- ALGO.HITS MUSIC LTDA.
- 47.024.951/0001-64
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2766ExigênciaEsta publicação09/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)