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Dati ufficiali INPI

Algo.Hits

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Algo.Hits

ST13

BR500000928360490

Classe

25

Domanda

928360490

Registrazione

928360490

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

17/10/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ALGO.HITS MUSIC LTDA.

Rappresentanti

Diogo Coletta

****165****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

27.5.127.5.1727.5.427.5.6

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calçados *;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Meias;Paletós;Roupa para esportes [jersey];Roupas de banho;Sapatos *;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240164461 (08/04/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ALGO.HITS MUSIC LTDA. Procurador: Diogo Coletta Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

08/04/2025

RPI 2831

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850240164461 (08/04/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ALGO.HITS MUSIC LTDA. Procurador: Diogo Coletta Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2831 | Data 2025-04-08

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

09/04/2024

RPI 2779

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. O cadastro na Receita Federal sob o nº 47024951000164, não aponta como atividade econômica os produtos reivindicados ou mesmo produtos/serviços afins. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

09/01/2024

RPI 2766

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. O cadastro na Receita Federal sob o nº 47024951000164, não aponta como atividade econômica os produtos reivindicados ou mesmo produtos/serviços afins. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2766 | Data 2024-01-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/11/2022

RPI 2705

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2705 | Data 2022-11-08

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