Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240164461 (08/04/2024)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Requerente: ALGO.HITS MUSIC LTDA.
Procurador: Diogo Coletta
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850240164461 (08/04/2024)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Requerente: ALGO.HITS MUSIC LTDA.
Procurador: Diogo Coletta
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2831 | Data 2025-04-08
IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2779 | Data 2024-04-09
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. O cadastro na Receita Federal sob o nº 47024951000164, não aponta como atividade econômica os produtos reivindicados ou mesmo produtos/serviços afins. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. O cadastro na Receita Federal sob o nº 47024951000164, não aponta como atividade econômica os produtos reivindicados ou mesmo produtos/serviços afins. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2766 | Data 2024-01-09
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2705 | Data 2022-11-08