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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

CLÁUDIA MERLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLÁUDIA MERLO
Processo INPI
928359077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa da titular do nome civil 'CLÁUDIA MERLO', devidamente assinada pela mesma, para registrar seu nome civil como marca pela empresa CMC CLÍNICA MÉDICA LTDA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
CMC CLÍNICA MÉDICA LTDA
40.626.678/0001-07
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2782Registro30/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2779Deferimento09/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2766ExigênciaEsta publicação09/01/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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