COENERGY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar ?Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica? na classe 35 OU ?Distribuição de energia solar? na classe 39. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Observe os exem-plos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas . Ressalta-se ainda que a especificação deve conter itens de uma única classe, ou seja, não é possível mesclar na especificação itens de uma classe com itens pertencentes a outra classe.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO LUIZ CORDEIRO
- 21.572.339/0001-32
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2766ExigênciaEsta publicação09/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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