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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

SuperMercado MEGA BOM Mercado Padaria Hortifruti

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SuperMercado MEGA BOM Mercado Padaria Hortifruti
Processo INPI
928353249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916239969 (MEGA BOM) e Processo 920818749 (Mega Bom Supermercados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MERCADO MEGA BOM LTDA
47.809.312/0001-04
Procurador ou escritório
Z. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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