Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
FRUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ISABELA VRNANCIO DE SOUZA
- 47.636.036/0001-20
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2766DeferimentoEsta publicação09/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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