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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

DEUSA MORENA moda íntima

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DEUSA MORENA moda íntima
Processo INPI
928343103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELISANGELA APARECIDA MACHADO 30228788854
42.152.346/0001-55
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
14 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2784Arquivamento14/05/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2766DeferimentoEsta publicação09/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DEUSA MORENA moda íntima, Deferimento na RPI nº 2766 | TrademarkIQ