Pimenta do Matuto
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928335372
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926341073 (Molho de Pimenta Artesanal bruta COMITIVA MATUTO CRAVINHOS -SP desde 2019); petição de caducidade nº 817294007, vinculada ao registro 817294007 (MATUTO PRODUTOS MATUTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817294007 (MATUTO PRODUTOS MATUTO) e Processo 826628761 (ARROZ MATUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar