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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

Pimenta do Matuto

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Pimenta do Matuto
Processo INPI
928335372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926341073 (Molho de Pimenta Artesanal bruta COMITIVA MATUTO CRAVINHOS -SP desde 2019); petição de caducidade nº 817294007, vinculada ao registro 817294007 (MATUTO PRODUTOS MATUTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817294007 (MATUTO PRODUTOS MATUTO) e Processo 826628761 (ARROZ MATUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Pimenta do Matuto, Indeferimento na RPI nº 2766 | TrademarkIQ