CONSULTEC AGRO CONSULTORIA E CRÉDITO RURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927516845 (CONSULTEC CONTABILIDADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905337140 (Consultec Seguros). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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