LM LEGADO NO MARKETING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926948490 (LM LISSMEL), Processo 904635015 (GRUPO LM - Energia do Brasil), Processo 911826971 (Loft LM) e Processo 925175935 (Lm's mídia exterior). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)