Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240113366 (11/03/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: TEREZINHA MAGALHÃES FERREIRA
Procurador: POLIANA DIAS SILVA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240113366 (11/03/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: TEREZINHA MAGALHÃES FERREIRA
Procurador: POLIANA DIAS SILVA | RPI 2863 | Data 2025-11-18
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240113366 (11/03/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: TEREZINHA MAGALHÃES FERREIRA
Procurador: POLIANA DIAS SILVA
Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240113366 (11/03/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: TEREZINHA MAGALHÃES FERREIRA
Procurador: POLIANA DIAS SILVA
Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas. | RPI 2819 | Data 2025-01-14
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850240113366 (11/03/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: TEREZINHA MAGALHÃES FERREIRA
Procurador: POLIANA DIAS SILVA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240113366 (11/03/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: TEREZINHA MAGALHÃES FERREIRA
Procurador: POLIANA DIAS SILVA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2780 | Data 2024-04-16
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926948490 (LM LISSMEL), Processo 904635015 (GRUPO LM - Energia do Brasil), Processo 911826971 (Loft LM) e Processo 925175935 (Lm's mídia exterior). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926948490 (LM LISSMEL), Processo 904635015 (GRUPO LM - Energia do Brasil), Processo 911826971 (Loft LM) e Processo 925175935 (Lm's mídia exterior). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2766 | Data 2024-01-09
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2704 | Data 2022-11-01