Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
LUNARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída, no texto final da especificação de serviços, a expressão "Instagram" por "rede social" uma vez que se trata de marca registrada de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- LUNARE MOTION DESIGN LTDA - ME
- 47.898.086/0001-85
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2766DeferimentoEsta publicação09/01/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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