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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

BRITO IMÓVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BRITO IMÓVEIS
Processo INPI
928329550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909015635 (Britto Consultoria Imobiliária). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RAFAEL DE SOUZA BRITO IMOBILIÁRIA LTDA ME
44.852.995/0001-94
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
13 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BRITO IMÓVEIS, Indeferimento na RPI nº 2766 | TrademarkIQ