Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
SÃO DANIEL FAZENDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAO DANIEL PARTICIPACOES LTDA
- 17.148.270/0001-47
- Procurador ou escritório
- ELLEN APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS - ELLITE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2766DeferimentoEsta publicação09/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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