Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
RUBACK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalva ao item da especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: BATATA PALHA [batata em lâminas finas, picada ou ralada e frita].
Sobre a marca
- Titular
- DUDABACK COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 30.473.104/0001-84
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2766DeferimentoEsta publicação09/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)