RS REVESTIMENTOS ESPECIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923868275 (REFRATÁRIO SCANDELARI RS) e Processo 823937178 (REFRATÁRIO SCANDELARI RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "todos incluídos nesta classe", e com a exclusão da expressão "fabricação de", para melhor adequação à classe reivindicada de produto.
Sobre a marca
- Titular
- R. SCHUEBEL - MOLDURAS
- 10.908.302/0001-16
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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