Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
ORIGGO BRAZIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ORIGGO DO BRASIL LTDA
- 61.257.351/0001-77
- Procurador ou escritório
- GOMES & BARBOSA INOVA SIMPLES (I.S.)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2766RegistroEsta publicação09/01/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)