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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

LIGGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

LIGGA
Processo INPI
925824933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Ligga Telecomunicações S.A.
04.368.865/0001-66
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
22 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2777Registro26/03/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2766DeferimentoEsta publicação09/01/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2685Oposição21/06/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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