HAMBURGUERIA & AÇAÍTERIA INCRÍVEL BURGUER DELIVERY INCRÍVEL DE VERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923743146 (INCRÍVEL), Processo 916940020 (INCRÍVEL HAMBURGUERIA) e Processo 925282715 (INCRÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INCRIVEL BURGUER
- 41.604.544/0001-40
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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