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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

FLOR DO CARIBE FC BOUTIQUE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
925797170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905981286 (FLOR DO CARIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BRUNA REZENDE DOS SANTOS 13682391703
21.363.608/0001-50
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2687Oposição05/07/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)