Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
FLOR DO CARIBE FC BOUTIQUE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905981286 (FLOR DO CARIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA REZENDE DOS SANTOS 13682391703
- 21.363.608/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)