Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
Simplificar & Meditar Por Lúcia Verdin
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230152512 (04/04/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DIVINA ESSENCIA NEGÓCIO DIGITAIS LTDA ME Procurador: ESTHEFANY CAROLINA DE CASTRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA ESSENCIA NEGÓCIO DIGITAIS LTDA ME
- 44.231.159/0001-92
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2766PetiçãoEsta publicação09/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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