Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
LINEAPLAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230610629 (13/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LINEAPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Thiago André Balbino
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2766CaducidadeEsta publicação09/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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