Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
SIMPLEX
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230475132 (21/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TYCO FIRE & SECURITY GMBH Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- TYCO FIRE & SECURITY GMBH
- 65.494.817/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10- RPI nº 2766RenovaçãoEsta publicação09/01/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.