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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

FLOWMASTER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

FLOWMASTER
Processo INPI
830228195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230474441 (20/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLOW INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2766RenovaçãoEsta publicação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2249Deferimento11/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2122Despacho anulado06/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.