PIZZERIA DO GORDO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude do trânsito em julgado de sentença que determinou a este INPI que registrasse a marca "PIZZERIA DO GORDO", de propriedade da autora, desde que esta proceda ao recolhimento da taxa de expedição do registro. Desta forma, defere-se o pedido para iniciar o prazo para pagamento da referida taxa. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 09ª VF/PE n.º 0800427-60.2013.4.05.8300 Processo INPI n.º 52400.013669/2013-85.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230011776 (12/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 09ª VF/PE n.º 0800427-60.2013.4.05.8300 Processo INPI n.º 52400.013669/2013-85. Julgado procedente o pleito formulado por HF ALIMENTOS LTDA - ME em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), ficando este condenado a registrar a marca "PIZZERIA DO GORDO", de propriedade da autora, desde que esta proceda ao recolhimento da taxa de expedição do registro.
Sobre a marca
- Titular
- HF ALIMENTOS LTDA - ME
- 00.304.239/0001-55
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2766DeferimentoEsta publicação09/01/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2766Judicial09/01/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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