Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
Skunk Brand
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 34
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz Skunk, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 34. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
Sobre a marca
- Titular
- HBI Europe GmbH
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2766Designação (Madri)Esta publicação09/01/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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