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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

Skunk Brand

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca Skunk Brand
Processo INPI
501718075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz Skunk, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 34. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
HBI Europe GmbH
Data de depósito
7 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2766Designação (Madri)Esta publicação09/01/2024

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2743Oposição01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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