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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

SUSHI JIRO

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
501697176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926985302 (Jirô Cozinha Japonesa) e Processo 829340688 (HIRO SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUSHI JIRO IP PTY LTD
Data de depósito
25 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2766Designação (Madri)Esta publicação09/01/2024

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2733Oposição23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)