SUSHI JIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926985302 (Jirô Cozinha Japonesa) e Processo 829340688 (HIRO SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI JIRO IP PTY LTD
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2766Designação (Madri)Esta publicação09/01/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)