Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
Processo nº 931538548
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TES CLINICA LTDA
- 48.401.050/0001-07
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2765ArquivamentoEsta publicação02/01/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência formal
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