Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
INSTITUTO ESSÊNCIA GREEN
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230587508 (30/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO ESSENCIA GREEN -ME Procurador: BALUZ ADVOGADOS Cedente: HYNNARA KAROLYNE MAIA PRODUTOS DE BELEZA-ME [BR] Cessionário: INSTITUTO ESSENCIA GREEN -ME
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESSENCIA GREEN -ME
- 51.900.554/0001-86
- Procurador ou escritório
- GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)