Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
TR THERMORIO IMPLEMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TR INDUSTRIA DE CARROCERIAS EIRELI
- 14.472.990/0001-75
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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