Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
PADARIA LORRANA Y LORENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO GONÇALVES DA SILVA 01090376260
- 47.947.779/0001-10
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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