ADEGA GOLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914907239 (GOLD RESTAURANTES), Processo 914907000 (GOLD GOURMET), Processo 915951096 (DELIVERY GOLD LANCHES GOLDLANCHES.COM.BR) e Processo 916755665 (SUSHI GOLD DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADEGA GOLD DELIVERY
- 42.643.942/0001-38
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)