sakura presentes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925833770 [SAKURA Utilidades e Presentes]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920890466 (Sákura Fashíon) e Processo 924002760 (SAKURA ENXOVAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MICHELE DA SILVA ORRU 05216593705
- 43.905.197/0001-10
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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