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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

SERRALHERIA INDUSTRIAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
928299880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por SERRALHERIA INDUSTRIAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ELIMARCOS SOUZA COSTA 06778426519
24.255.554/0001-06
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)