Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
PEDRO MARINHO NETO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito de personalidade ou apresente autorização expressa do detentor do direito para registrar como marca o nome civil ou artístico "PEDRO MARINHO NETO", que constitui o presente sinal, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da LPI. Visto que o nome civil do requerente do presente pedido se refere a direito de personalidade distinta.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- RSA BRAZIL SOLUTIONS LTDA
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)