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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

Farmácia Maria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Farmácia Maria
Processo INPI
928277348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada de marca figurativa de terceiro (símbolo do Whatsapp). Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido símbolo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ALEANDRA MARIA TOMAIN DOS SANTOS
15.107.309/0001-52
Data de depósito
7 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2777Arquivamento26/03/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2703Publicação25/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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