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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

Delícias da Quixaba Produtos Artesanais

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Delícias da Quixaba Produtos Artesanais
Processo INPI
928148971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reorganize o regulamento de utilização da marca coletiva retificando todos os dispositivos jurídicos que remetem ao estatuto social da entidade requerente. O regulamento de utilização se refere a artigos do estatuto social que não tem relação com o assunto que está sendo regulado no regulamento, o que indica que ou o estatuto social ou o regulamento de utilização está desatualizado. Por exemplo, ao dispor sobre as condições de afiliação à entidade, o art. 4º do regulamento de utilização se reporta ao art. 8.º do estatuto social, que disciplina as penalidades impostas aos sócios. Para o perfeito entendimento do regulamento de utilização, todas as remissões a dispositivos jurídicos do estatuto social devem ser atualizadas. Alternativamente, comprove que o regulamento de utilização está atualizado apresentando a versão mais recente do estatuto social.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE MULHERES PRODUTORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR EM QUIXABA, PICUÍ E REGIÃO
19.345.457/0001-66
Data de depósito
27 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2780Arquivamento16/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Delícias da Quixaba Produtos Artesanais, Exigência na RPI nº 2765 | TrademarkIQ