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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

PHARMAPELE BEAUTY COLLAGEN SUPLEMENTO ALIMENTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PHARMAPELE BEAUTY COLLAGEN SUPLEMENTO ALIMENTAR
Processo INPI
927718448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NATUSENSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.572.028/0001-17
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2769Registro30/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2752Exigência03/10/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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