Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
AYN RAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE AYN RAND INSTITUTE: THE CENTER FOR THE ADVANCEMENT OF OBJECTIVISM
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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