Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
Condomínio Livre CASHBACK E VANTAGENS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230412649 (01/11/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: RESOLVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- RESOLVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA
- 11.309.672/0001-08
- Procurador ou escritório
- ELLEN APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS - ELLITE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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