CERTIFICADO DE GÁS NATURAL RENOVÁVEL GAS-REC INSTITUTO TOTUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com as fls. 06 e 07 da petição de cumprimento de exigência n.º 850230350608, de 26/07/2023, "as características do serviço que será certificado pela referida marca que serão avaliadas de maneira a se permitir o seu uso são: a adequação da produção de biogás oriundo de aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, plantas industriais ou outras instalações produtoras de biogás [...]". Essa afirmação deixa claro que não se trata de pedido de registro de marca de certificação de produto (gás natural renovável), mas sim de um serviço (serviço de produção de gás natura renovável) ou de um processo (a conformidade do processo de produção de gás natural renovável com certo padrão). Se for uma marca de certificação de serviço, o requerente deve solicitar a alteração do item a ser certificado para "certificação de serviço de produção de gás natural renovável. Se for uma marca de certificação de processo, considerando que, conforme o art. 123, II, da
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- 05.773.229/0001-82
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)