IPAS158
Concessão de registro
RPI 2801
10/09/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/09/2024 e em vigor até 10/09/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2801
10/09/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação dos serviços a serem certificados, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência número 850240032654, de 23/01/2024.
RPI 2798
20/08/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com as fls. 06 e 07 da petição de cumprimento de exigência n.º 850230350608, de 26/07/2023, "as características do serviço que será certificado pela referida marca que serão avaliadas de maneira a se permitir o seu uso são: a adequação da produção de biogás oriundo de aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, plantas industriais ou outras instalações produtoras de biogás [...]". Essa afirmação deixa claro que não se trata de pedido de registro de marca de certificação de produto (gás natural renovável), mas sim de um serviço (serviço de produção de gás natura renovável) ou de um processo (a conformidade do processo de produção de gás natural renovável com certo padrão). Se for uma marca de certificação de serviço, o requerente deve solicitar a alteração do item a ser certificado para "certificação de serviço de produção de gás natural renovável. Se for uma marca de certificação de processo, considerando que, conforme o art. 123, II, da LPI, a marca de certificação visa a atestar a conformidade de determinado produto ou serviço, deve ser solicitada a alteração da natureza da marca de marca de certificação para marca de serviço, indicando na especificação dos serviços que ela visa a assinalar a avaliação da conformidade da produção de gás natural renovável. Cumpra de acordo com o texto da exigência, sob pena de indeferimento ou de alteração de ofício.
RPI 2765
02/01/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a documentação técnica indicando os elementos obrigatórios estipulados no art. 79 da Portaria INPI/PR n.º 8, de 17 de janeiro de 2022. O conteúdo obrigatório deve ser apresentado de forma CLARA, OBJETIVA e PRECISA, permitindo a perfeita compreensão das regras referentes ao uso da marca de certificação por qualquer interessado. Não será aceita documentação técnica contendo dispositivos imprecisos, dúbios e/ou subjetivos.
RPI 2734
30/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2674
05/04/2022
Outras marcas de INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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