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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

ADEGA YRAPURU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

ADEGA YRAPURU
Processo INPI
925789860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826875505 (UIRAPURU), Processo 910915610 (Arapuru), Processo 921284128 (O UIRAPURU PRODUTOS DA AMAZÔNIA), Processo 911894381 (Arapuru), Processo 917747020 (UIRAPURU) e Processo 824786556 (UIRAPURU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADEGA YRAPURU LTDA ME
09.158.450/0001-81
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
18 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2689Oposição19/07/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ADEGA YRAPURU, Indeferimento na RPI nº 2765 | TrademarkIQ