Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
AFRICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AFRICA DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.
- 60.741.303/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)