Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
ORGANOVITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ORGANOVITA
- Processo INPI
- 925781703
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do item "fertilizantes" (repetitivo) e a exclusão da expressão "em geral" (genérica), a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUSTER SUSTENTABILIDADE LTDA - ME
- 19.428.810/0001-71
- Procurador ou escritório
- JOÃO DE PAULA FERREIRA - ADVOGADO
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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