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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

ORGANOVITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ORGANOVITA
Processo INPI
925781703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão do item "fertilizantes" (repetitivo) e a exclusão da expressão "em geral" (genérica), a fim de melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SOLUSTER SUSTENTABILIDADE LTDA - ME
19.428.810/0001-71
Procurador ou escritório
JOÃO DE PAULA FERREIRA - ADVOGADO
Data de depósito
17 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2786Nulidade28/05/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2770Registro06/02/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2689Oposição19/07/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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