AIWA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que ?comércio de engates e componentes de transmissão; instrumentos agrícolas não manuais; chocadeiras; máquinas distribuidoras automáticas; televisores; computadores; máquinas distribuidoras automáticas; veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água e serviços de importação e exportação? são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- AIWA TECH INC.
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)