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Dado oficial do INPI

AIWA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIWA

ST13

BR500000925772003

Classe

35

Pedido

925772003

Registro

925772003

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/22
  2. Publicação08/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido16/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/04/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AIWA TECH INC.

Representantes

MSantos Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de máquinascomércio [através de qualquer meio] de máquinas ferramentascomércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaiscomércio [através de qualquer meio] de motores [exceto para veículos terrestres]comércio [através de qualquer meio] de engates e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuaiscomércio [através de qualquer meio] de chocadeirascomércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticascomércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariacomércio [através de qualquer meio] de utensílios para casa ou cozinha tais como garfos e colherescomércio [através de qualquer meio] de armas brancascomércio [através de qualquer meio] de aparelhos de barbearcomércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens tais como rádios, televisores, gravadores de vídeo, aparelhos de áudio, ?home theater?, projetores, tocadores de cd, dvd, mp3, mp4 e similares, telefonescomércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcularcomércio [através de qualquer meio] de instrumentos de pesagemcomércio [através de qualquer meio] de equipamentos de processamento de dados e computadorescomércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficoscomércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficoscomércio [através de qualquer meio] de instrumentos e aparelhos ópticoscomércio [através de qualquer meio] de instrumentos e aparelhos de mediçãocomércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãocomércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnéticocomércio [através de qualquer meio] de discos acústicoscomércio [através de qualquer meio] de mecanismos para aparelhos operados com moedascomércio [através de qualquer meio] de caixas registradorascomércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãocomércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentocomércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãocomércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vaporcomércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentocomércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagemcomércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãocomércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de águacomércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instalações sanitáriascomércio [através de qualquer meio] de veículoscomércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águacomércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligascomércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriacomércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas e semipreciosascomércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariacomércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricoscomércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais, suportes para instrumentos musicais, estantes para partituras e batutasserviços de importação e exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240250731 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GASTÓN MARCELO BERTAU Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR

RPI 2874

03/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250200727 (22/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AIWA TECH INC. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Cedente: GASTÓN MARCELO BERTAU [AR] Cessionário: AIWA TECH INC.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240250731 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GASTÓN MARCELO BERTAU Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Parágrafo Primeiro do art. 128 da LPI.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que ?comércio de engates e componentes de transmissão; instrumentos agrícolas não manuais; chocadeiras; máquinas distribuidoras automáticas; televisores; computadores; máquinas distribuidoras automáticas; veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água e serviços de importação e exportação? são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220188861 de 06/05/2022

RPI 2690

26/07/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2670

08/03/2022

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