Villegas TRANSPORTE EXECUTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa (reg. base 003165086), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822680823 (VW), Processo 825268761 (VW) e Processo 822680726 (VW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO CARLOS BARBOSA PINTO 38868038803
- 33.224.147/0001-14
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)